O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ter uma função adicional para milhões de brasileiros que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): servir como comprovação de vida. A medida permite que o registro da votação seja utilizado pelo sistema previdenciário para atualizar automaticamente a Prova de Vida, sem exigir que o beneficiário se desloque até uma agência bancária ou unidade do Instituto apenas para esse fim.
Em Pernambuco, a iniciativa ganha relevância diante do tamanho do eleitorado e do número de benefícios previdenciários pagos no Estado. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), 7.225.744 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 2026. O Estado tem o sétimo maior colégio eleitoral do país e o segundo do Nordeste.
A possibilidade de utilizar o voto como registro para a Prova de Vida está prevista na Portaria INSS nº 1.408, de 2022, que estabelece o uso de diferentes bases de dados oficiais para confirmar que os beneficiários estão vivos. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que a participação na votação pode ser reconhecida automaticamente pelo sistema, mas não é uma exigência para continuar recebendo aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais.
“O comparecimento às urnas não transforma o voto em requisito para a manutenção do benefício. Ele é uma das formas pelas quais o Estado confirma que a pessoa está viva. Quem vota tem essa informação processada automaticamente pelo INSS. Quem não votar também não terá o benefício suspenso imediatamente, porque o Instituto continuará buscando outros registros oficiais antes de realizar qualquer convocação”, afirma o especialista.
O procedimento faz parte de um sistema de cruzamento de informações públicas, que considera diferentes registros de atividades e serviços utilizados pelos cidadãos. Entre os dados que podem contribuir para a comprovação estão a emissão de documentos, os atendimentos em órgãos públicos e outras movimentações registradas nas bases oficiais. Em 2024, os dados eleitorais registraram eventos para mais de 20 milhões de beneficiários em todo o país e contribuíram para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.
O eleitorado pernambucano também reúne 723.272 pessoas com 70 anos ou mais, faixa etária para a qual o voto é facultativo. Mesmo sem a obrigatoriedade de comparecer às urnas, esses eleitores podem ter o registro da votação aproveitado pelo INSS como comprovação de vida. A ausência no pleito, portanto, não representa, por si só, risco de interrupção dos pagamentos.
Outro dado que demonstra o alcance da medida é o volume de benefícios previdenciários pagos em Pernambuco. Em abril de 2026, o Estado registrou 1.365.010 benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo 727.463 urbanos e 637.547 rurais. O total inclui diferentes modalidades de benefícios e não corresponde exclusivamente ao número de aposentados.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a informação é importante para reduzir deslocamentos desnecessários e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos exigidos pelo Instituto. Segundo ele, muitos beneficiários ainda acreditam que precisam comparecer presencialmente a bancos ou agências previdenciárias para realizar a comprovação anual, embora o sistema atual priorize o cruzamento de dados oficiais.
O especialista recomenda que aposentados, pensionistas e demais beneficiários consultem os canais oficiais do INSS antes de realizar qualquer procedimento adicional. Caso não haja registros suficientes para confirmar a situação do titular, o Instituto poderá convocá-lo para regularizar a Prova de Vida. A orientação também é ficar atento a mensagens suspeitas e evitar o compartilhamento de dados pessoais ou bancários com desconhecidos.
A votação está prevista para 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026. O comparecimento poderá integrar os registros utilizados na comprovação automática, mas não substitui as demais formas de verificação previstas pelo sistema previdenciário. Quem não tiver biometria cadastrada também poderá votar normalmente, já que o registro biométrico não é obrigatório para participar do pleito.
Mestre em Previdência pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com especialização internacional pela Università di Pisa, na Itália, Rômulo Saraiva é doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e diretor de Amicus Curiae no IEPREV, o advogado também é autor de livros sobre fraudes previdenciárias e colunista da Folha de S.Paulo.
A integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral e do INSS coloca em evidência uma mudança nos procedimentos de comprovação de vida, com potencial para facilitar o acesso aos serviços previdenciários. Para os beneficiários, a principal orientação é acompanhar a situação cadastral pelos canais oficiais e compreender que o voto pode contribuir para a atualização dos registros, sem se tornar uma condição para a manutenção dos benefícios.
Informações da Assessoria - Foto/ Imagem de Destaque: LR Moreira/Secom/TSE

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