Professores da rede pública que receberam precatórios referentes ao FUNDEF e FUNDEB podem ter direito à restituição do Imposto de Renda (IR) descontado indevidamente. Segundo especialistas, a cobrança é considerada ilegal, já que os valores possuem natureza indenizatória e, por isso, não devem ser tributados. O alerta é da advogada Ana Lydia Seabra, do escritório Martorelli Advogados, que chama atenção para o prazo de prescrição de cinco anos para requerer a devolução dos valores.
A advogada explica que a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabelece que os repasses do FUNDEF e FUNDEB devem ser pagos exclusivamente como abono, sem incorporar à remuneração ou benefícios previdenciários. “São verbas indenizatórias, que não configuram acréscimo patrimonial. Qualquer retenção de IR nesses casos é indevida”, afirma. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu o caráter não remuneratório desses recursos, fortalecendo o direito dos professores à restituição.
Para reaver os valores, é necessário ingressar com ação judicial individual ou coletiva, com o apoio de um advogado especializado. A solicitação deve ser feita no prazo de até cinco anos a partir do pagamento do precatório com desconto. Após esse período, o direito à restituição é perdido.
A documentação exigida inclui portaria de nomeação, comprovante de vínculo com a rede pública, contracheques antigos, comprovantes de pagamento do precatório, informes de rendimentos e prova da retenção do IR. Em caso de falecimento do professor, herdeiros legais também podem requerer a devolução, desde que apresentem inventário, alvará judicial ou formal de partilha.
A recomendação dos especialistas é que os profissionais da educação busquem orientação jurídica o quanto antes para garantir o ressarcimento. Estimativas apontam que milhares de professores em todo o Brasil podem ter sido impactados pela cobrança indevida.
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